Última mesa de negociação entre SINJUSC e TJSC aconteceu dia 30 de setembro.

“TJSC precisa reconhecer os reflexos do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados”

Na sexta, dia 17 de outubro, o presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Neto, assinou decisão que determina o pagamento administrativo da incidência do auxílio-alimentação sobre o 13° salário e as férias de trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário catarinense retroativo aos últimos cinco anos.

Agora, a direção do SINJUSC entende que a administração precisa reconhecer a incidência do auxílio médico-social sobre o 13º salário de aposentadas e aposentados dos últimos cinco anos, conforme solicitado em ofício protocolado no último dia 2 de outubro.

A demanda do SINJUSC relacionada ao médico-social originou um novo processo no TJSC, o SEI 0090064-46.2025.8.24.0710. A última movimentação, feita em despacho da Diretoria-Geral Administrativa (DGA) no dia 17 de outubro, encaminhou o processo para que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) emita parecer.

Para o advogado Fabrizio Rizzon, assessor jurídico do SINJUSC, “a assistência médico-social é paga com habitualidade e em pecúnia. Estes aspectos foram determinantes para as decisões judiciais que reconheceram a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina. Portanto, adotando a mesma linha, o pleito do Sinjusc deverá ser igualmente deferido”.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues da Costa, “essa foi uma importante conquista da categoria, sobretudo com o reconhecimento da administração da não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-alimentação. Mas, para a conquista ser completa, o TJSC precisa reconhecer os reflexos do médico-social sobre o 13° de aposentadas e aposentados”.

COBRANÇA DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO ALIMENTAÇÃO VAI PARA MESA PERMANENTE COM TJSC

Na decisão, o presidente do TJSC reconhece “a implementação dos reflexos do auxílio-alimentação sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias… condicionado à verificação da disponibilidade financeira e orçamentária da Administração”. Por isso, a diretoria do SINJUSC vai incluir a cobrança do pagamento entre as demandas tratadas na mesa permanente de negociação com a administração do TJSC.